Com advento da criação do FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio fiscal, os contribuintes do ICMS terão os incentivos fiscais reduzidos e aumento da burocracia
Além de pagar mais, o contribuinte do ICMS também deverá gastar mais para controlar o FEEF, que deve ser calculado sobre o valor da vantagem do benefício fiscal.
Na prática o contribuinte terá de desembolsar 10% do valor do benefício que reduz o imposto.
O contribuinte vai continuar recolhendo o ICMS de acordo com as regras e prazos do Estado, mas terá de depositar mensalmente 10% do valor do benefício fiscal.
No Estado do Rio de Janeiro, o FEEF começou a valer a partir de 26 de Agosto deste ano, com a publicação da Lei nº 7.428/2016.
O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF tem caráter temporário. Será válido pelo prazo de 2 (dois) anos e terá como finalidade a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro (Convênio ICMS 42/2016).
Assim a fruição do benefício fiscal ou incentivo fiscal de ICMS, já concedido ou que vier a ser concedido pelo governo estadual, fica condicionada ao depósito ao FEEF do montante equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal concedido à empresa contribuinte do ICMS, nos termos doConvênio ICMS 42/2016.
Por se tratar de norma editada pelo CONFAZ, os Estados e o Distrito Federal que quiseram manter ou criar norma de incentivo fiscal que reduza o ICMS, deverá editar regras sobre o Fundo Equilíbrio Fiscal.

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