A partir do dia 16 de setembro, o eSocial irá fazer os cálculos das principais verbas rescisórias dos empregados domésticos.
Para tanto, basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos automáticos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, baseados no valor do salário contratual do empregado.
Em situações específicas, o empregador deverá alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão, etc.
A nova funcionalidade irá facilitar os procedimentos de geração do TRCT pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não irá precisar realizar quaisquer cálculos rescisórios.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.10425 | 5.10934 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88582 | 5.89206 |
| Atualizado em: 07/08/2026 08:55 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |