Notícias

Com o 4º lote da restituição do IR liberado, contribuintes que ainda não foram contemplados devem ficar atentos

Idosos e pessoas com moléstia grave que ainda não receberam a restituição do IR devem ficar atentos, pois, de acordo com a lei, estes representam a categoria preferencial, e o não recebimento até o momento pode indicar que a declaração esteja reti

Idosos e pessoas com moléstia grave que ainda não receberam a restituição do IR devem ficar atentos, pois, de acordo com a lei, estes representam a categoria preferencial, e o não recebimento até o momento pode indicar que a declaração esteja retida em malha fina.

Assim que a declaração é enviada ao sistema da Receita Federal o cruzamento dos dados é processado e realizado em poucas horas, caso existam inconsistências no documento, como números errados ou omissão de informações, a mesma é imediatamente retida em malha fina. Portanto, é necessário que o contribuinte acompanhe constantemente a situação de sua declaração.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, para que o contribuinte esclareça suas dúvidas sobre os eventuais problemas acarretados em sua declaração, o mesmo deverá criar um código de acesso no site da Receita Federal e tomar conhecimento do erro atestado, podendo assim transmitir pelo próprio site uma declaração retificadora com as correções e/ou informações anteriormente omitidas.

Após a transmissão da declaração retificadora com a finalidade de solucionar as pendências, o sistema da Receita Federal eletronicamente liberará a declaração da malha fiscal, e caso ainda remanesça restituição, a mesma também será liberada automaticamente.

É valido lembrar que contribuintes que tiverem suas declarações retidas pelo fisco por erros podem ter que arcar com multas que chegam a até 225% sobre o imposto devido.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.07987 5.08492
Euro/Real Brasileiro 5.87682 5.88339
Atualizado em: 07/08/2026 09:35

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%