Notícias

Receita esclarece efeito da revogação da legislação que tratava das multas incidentes sobre os valores constantes em pedidos de ressarcimento

Ato Declaratório Interpretativo adota a retroatividade benigna para as multas revogadas

A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 8,de 2016. A norma define que, com a revogação da legislação que previa a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, não serão mais cobrados os débitos referentes às multas lançadas que estejam no âmbito do órgão, ainda que o pedido de ressarcimento tenha sido efetuado durante a vigência da norma revogada.

O entendimento decorre do “princípio da retroatividade benigna”.

O ADI disciplina ainda que os valores relativos às multas já extintas não são passíveis de restituição.

Acesse a norma aqui

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1068 5.1072
Euro/Real Brasileiro 5.88443 5.88547
Atualizado em: 07/08/2026 03:30

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%