Notícias

DeSTDA – CONFAZ altera início de exigência da obrigação para alguns Estados

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15e exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15e exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa, deve ser transmitida mensalmente

O Ajuste SINIEF 11 de 2016, publicado hoje no DOU de 15/07, alterou o início de exigência da obrigação em alguns Estados.

Assim, somente será exigida a DeSTDA no Estado de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016.

Em relação aos contribuintes estabelecidos no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a DeSTDA será exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2017.

A exigência para os demais Estados permanece inalterada, ou seja, os contribuintes devem entregar os arquivos da DeSTDA desde janeiro de 2016 (verificar Estado que dispensou).

A periodicidade da DeSTDA é mensal e o prazo de entrega vence dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

Vale lembrar que o CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para 20 de agosto deste ano o prazo para transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.

Confira aqui integra do Ajuste SINIEF 11/2016.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0841 5.09597
Euro/Real Brasileiro 5.82411 5.83771
Atualizado em: 14/07/2026 11:14

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%