Novo texto do PLC 125/2015 que altera as regras do Simples Nacional vai beneficiar apenas os arquitetos
A atividade de serviços de arquitetura será beneficiada pela menor taxação do Simples Nacional.
A nova redação do PLC 125/2015 inclui apenas a atividade de arquitetura e urbanismo no Anexo III da LC 123/2006.
Além da elevação do teto de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, se o novo texto do Projeto de Lei Complementar - PLC 125/2015 for aprovado, arquitetos serão beneficiados com a tributação mais favorável para os prestadores enquadrados no Simples.
O novo texto do Projeto PLC 125/2015 altera o artigo 18 da LC nº 123/2006, que dispõe sobre as alíquotas aplicáveis ao regime.
“Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3º deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3º.
Texto em vigor – Art. 18 LC 123/2006
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o
§ 5º-B .........................................................................................................................
........................................................................................
XVIII – arquitetura e urbanismo (incluído pelo PLC 125/2015).
Texto em vigor – Art. 18 LC 123/2006 – § 5º-B contempla até o inciso XVII
§ 5º-B Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:
O Anexo III contém alíquotas mais favoráveis aos prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional.
Se o novo texto do PLC 125/2015 for aprovado, advogados, terapeutas, médicos e odontólogos terão suas receitas tributadas pelas alíquotas do Anexo V da LC 123/2006. Na redação anterior estas atividades seriam beneficiadas com as alíquotas do Anexo III.

Estas atividades somente poderão utilizar as alíquotas do Anexo III para calcular o Simples, se o valor da folha de pagamento representar mais de 35% do valor da receita bruta. Esta regra incentiva a abertura de novos empregos formais e a sua manutenção.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0841 | 5.09597 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82411 | 5.83771 |
| Atualizado em: 14/07/2026 11:14 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |