A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) que contém as informações relativas aos tributos apurados em cada mês, pagamentos, parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, as empresas de construção civil optantes pelo Simples e concomitantemente recolhem pela CPRB devem apresentar a Declaração também com as informações dos tributos federais que não são feitos devido ao recolhimento unificado do simples.
Além da desoneração da folha de pagamento, as empresas passam a declarar na DCTF:
Ressaltando que esses tributos constam no parágrafo 1 do artigo 13 da Lei Complementar 123/2006, devido a instituição do Simples Nacional são recolhidos separadamente e com as novas regras da Instrução Normativa 1.646/2016 devem declarar esses valores à Receita.
Todavia a declaração só será obrigatória se houver CPRB no mês a ser declarado, mesmo que possua valores a serem declarados dos demais tributos.
Lembrando que a DCTF referente a competência 05/2016, tem prazo máximo de entrega até o décimo quinto dia útil do mês de julho deste ano.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1272 | 5.1284 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91401 | 5.91611 |
| Atualizado em: 04/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |