O governo do Estado do Pará, dispensou os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
A dispensa ocorreu com a publicação do Decreto nº 1.547/2016 (DOE-PA de 06/06).
A medida abrange contribuintes estabelecidos no Pará e em outras unidades da federação que fizeram inscrição no Estado como substituto tributário.
A dispensa não se aplica aos contribuintes paraenses que apurem o ICMS na forma do Simples Nacional e que necessitem prestar essas informações para outras unidades da federação onde possua a inscrição estadual como substituto tributário.
A decisão do governo paraense está pautada na prerrogativa prevista no Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a DeSTDA.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, exigida mensalmente a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI), foi instituída pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 12/2015.
Depois de várias prorrogações, dia 20 de agosto de 2016 vence o prazo de entrega da declaração dos meses de janeiro a junho de 2016.
Assim, através do Decreto nº 1.547/2016 o Estado do Pará deixa de exigir a DeSTDA.
Confira aqui integra do Decreto.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0887 | 5.0917 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82411 | 5.83771 |
| Atualizado em: 14/07/2026 11:09 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |