Através da Resolução CFC 1.507/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje (02.06.2016), o CFC determinou que fica vedada a inscrição, a cobrança administrativa ou judicial, o recebimento ou parcelamento, pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, de créditos devidos a título de Escritório Individual (CEI) do exercício de 2014 e anteriores.
As Certidões de Dívida Ativa juntada aos processos judiciais e que contemplarem anuidade de CEI e outros créditos deverão ser retificadas, ou canceladas, excluindo o valor do crédito referente ao Escritório Individual.
Os parcelamentos em curso e que contemplem créditos referidos, deverão ser revistos com a exclusão desses créditos nas parcelas vincendas.
Os CRCs deverão providenciar, de forma imediata e irrevogável, a baixa de todos os créditos referentes ao CEI nos sistemas financeiro e contábil.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1194 | 5.1207 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91366 | 5.91751 |
| Atualizado em: 05/08/2026 18:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |