Desde sexta-feira (18/03), os estrangeiros que vierem ao Brasil trabalhar no processo de desmobilização e constituição do legado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro 2016, terão o prazo da autorização de trabalho prorrogado por dois anos, com limite até 31/12/2017, mediante carta justificativa do Comitê Organizador dos jogos.
As nova regra, definida pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), está naResolução Normativa CNIg 120/2016 .
O coordenador do CNIg, Luiz Alberto Matos dos Santos, explica que “ a medida foi solicitada pelo do Comitê Olímpico Nacional tendo em vista que os estrangeiros envolvidos nas atividades de desmobilização e constituição do legado pós olimpíada necessitarão de um tempo maior de permanência no país para a consecução das referidas atividades”.
A concessão de autorização de trabalho e visto temporário a estrangeiros, na condição de atleta profissional, também foi prorrogada para até cinco anos. O contrato especial de trabalho desportivo não poderá ser inferior a três meses e nem superior a cinco anos, contado a partir da data de chegada do trabalhador ao Brasil.
O pedido de autorização deverá ser formulado pela entidade interessada junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, acompanhado dos documentos relacionados na Resolução Normativa CNIg 121/2016.
Fonte: MTPS – 21/03/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1326 | 5.1333 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91751 | 5.91891 |
| Atualizado em: 04/08/2026 16:19 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |