Foi publicada a Lei nº 13.259/2016 - DOU 1 de 17.03.2016 - Edição Extra , resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 692/2015, que, dentre outras disposições, estabeleceu a incidência progressiva do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, na alienação de bens e direitos.
Os percentuais conforme as faixas de ganho de capital são os seguintes:
a) 15%, até R$ 5.000.000,00;
b) 17,5%, de R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
c) 20%, de R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000,00; e
d) 22,5%, acima de R$ 30.000.000,00.
Caso ocorra venda do bem ou direito, em partes, a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital apurado anteriormente deve ser somado para apurar o imposto de renda, devendo deduzir o imposto pago nas operações anteriores, inclusive a alienação de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica.
O ganho de capital que for apurado pela pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de seus bens e direitos do ativo não circulante está sujeito à mesma incidência do imposto sobre a renda mencionado anteriormente, e devendo ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do ganho.
Esta lei terá efeito a partir de 1° de janeiro de 2016.
A mencionada Lei também dispõe forma opcional de tributação de lucros auferidos no exterior por coligadas, bem como disciplina a extinção de crédito tributário pela dação em pagamento em imóveis.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.10897 | 5.11412 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88547 | 5.89206 |
| Atualizado em: 04/08/2026 14:20 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |