Diversas situações podem resultar em estabilidade no emprego. Algumas são decorrentes de uma condição especial em que o funcionário se encontra. Por exemplo: a estabilidade conferida à empregada gestante e ao empregado que sofreu acidente do trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário. Já outras têm origem em alguma posição ocupada pelo funcionário que justifique essa espécie de garantia.
Exemplos desse segundo caso são: a estabilidade do dirigente sindical, do membro da CIPA, do representante no Conselho Curador do FGTS, do representante do Conselho Nacional de Previdência Social, dos empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas e dos membros da Comissão de Conciliação Prévia.
Há ainda uma estabilidade mais específica chamada “decenal”. Explicando: antes da Constituição Federal de 1988 era possível que o trabalhador optasse entre aderir ao FGTS ou adquirir estabilidade após 10 anos de serviço. A Constituição Federal acabou com essa opção, tornando o regime do FGTS o único existente, no entanto, os trabalhadores que já tinham adquirido a estabilidade à época a mantiveram.
Por fim, além dessas hipóteses previstas na lei, é possível que convenção ou acordo coletivo de trabalho preveja outras hipóteses de estabilidade para cada categoria representada.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0894 | 5.0898 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85686 | 5.85789 |
| Atualizado em: 03/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |