Notícias

Artigo que considera jornada de trabalho para cálculo do teto é inconstitucional, anuncia Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, anunciou há pouco a impossibilidade de análise do artigo 6º do substitutivo apresentado pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR) ao projeto que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, anunciou há pouco a impossibilidade de análise do artigo 6º do substitutivo apresentado pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR) ao projeto que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público.

O anúncio foi feito em resposta a questão de ordem apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O artigo determina que na hipótese de jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais, o limite remuneratório será reduzido proporcionalmente à jornada estabelecida.

Ao ler o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o artigo, Cunha informou que a CCJ decidiu pela inconstitucionalidade dessa parte do texto.

O artigo tem o objetivo de estabelecer figura nova, não prevista em nosso ordenamento jurídico, qual seria o teto móvel, referindo-se à jornada de trabalho. A Constituição não admite que o teto tenha como referência a jornada de trabalho. Nesse contexto, não pode ser submetido a voto a parte que reproduz o artigo sexto do projeto inicial”, informou Cunha, ao ler o parecer.

Em seguida, Cunha suspendeu a sessão a pedido de líderes partidários, para que seja possível discutir detalhes da proposta antes do início da votação.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0894 5.0898
Euro/Real Brasileiro 5.85583 5.85652
Atualizado em: 03/08/2026 19:30

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%