Foi publicada a Lei nº 13.202/2015 - DOU 1 de 09.12.20152, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 685/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários – Prorelit.
A lei prorrogou o prazo de adesão ao programa para 30-11-2015 e os prazos para pagamento em espécie.
O pagamento em espécie poderá ser efetuado da seguinte forma:
– 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em parcela única, até 30 de novembro de 2015;
– 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 2 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015; ou
– 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 3 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |