No dia 23 de novembro, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.492 alterando a Resolução nº 1.346/2011, que trata da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore.
Ficou estabelecido que a Decore deverá ser emitida, mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário. O documento expedido ficará armazenado no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade - CRC, à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil – RFB.
Além disso, a emissão da Decore ficará regulada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de embasamento. De acordo com a legislação anterior, o profissional da Contabilidade podia emitir 50 declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização.
Vale destacar ainda que o CRC poderá realizar investigações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas, uma vez que cabe ao setor de Fiscalização do Conselho fazer as devidas verificações quanto à sua correta aplicação.
As novas regras da Decore passam a valer no dia 1º de janeiro de 2016.
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| Atualizado em: 26/10/2026 19:30 | ||
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