A Solução de Consulta COSIT nº 99013, publicada no DOU, esclareceu sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
De acordo com a Solução, a EFD-Contribuições alcança as apurações do PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita e da CPRB relacionadas às operações e prestações praticadas pelo próprio contribuinte. Já os valores apurados a título de PIS/Pasep sobre Folha de Salários não constituem fato gerador da referida obrigação tributária acessória e não são objeto da escrituração fiscal digital.
Através da referida norma, a Receita Federal esclareceu que a pessoa jurídica Isenta ou Imune do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de PIS ou COFINS sobre a Receita ou de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) for superior a R$ 10.000,00.
Quem estiver dispensada de apresentar a EFD-Contribuições por não ultrapassar aquele limite, passará a ter a obrigação de apresentá-la a partir do mês do ano em curso em que o valor das contribuições nele apuradas for superior a R$ 10.000,00, permanecendo assim obrigada por todos os meses subsequentes, ainda que o montante apurado em qualquer deles seja igual ou inferior ao limite.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |