Notícias

A partir de dezembro, Reintegra será de 0,1%

A nova norma antecipou para 1º de dezembro a redução da alíquota do Reintegra para 0,1%, com o propósito de elevar as receitas tributárias governamentais

No dia 22 de outubro, a Presidência da República publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.543, que altera o Decreto nº 8.415/2015, o qual regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra. O sistema tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

A nova norma antecipou para 1º de dezembro a redução da alíquota do Reintegra para 0,1%, com o propósito de elevar as receitas tributárias governamentais. Em setembro o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que haveria redução da taxa do regime, mas que só iria entrar em vigor no ano que vem.

A alíquota de 0,1% valerá até 31 de dezembro de 2016. No ano seguinte, o Reintegra será de 2% e em 2018, 3%.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0746 5.0751
Euro/Real Brasileiro 5.85549 5.85789
Atualizado em: 31/07/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%