Quem deve apresentar
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até (22/10) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, apurados no mês de agosto de 2015. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
Formas de elaboração e de transmissão
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação desta declaração exige certificado digital válido.
Cuidado ao preencher a DCTF
De acordo com informações repassadas pela Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, o responsável pelo preenchimento deve ter atenção redobrada, pois, o órgão vem intensificando a aplicação de medidas coercitivas nos casos de inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e em outras declarações, levando o contribuinte a responder, inclusive, criminalmente.
Penalidades para quem perder o prazo de entrega
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
Além da multa, quem não entregar a DCTF ficará com situação fiscal irregular e não poderá emitir certidão negativa de débitos, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |