O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 123, publicada hoje (15/10) no Diário Oficial da União.
A resolução dispõe sobre a instituição de declaração unificada relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas do ICMS, que poderá ser exigida pelos Estados e Distrito Federal a partir de 2016.
A declaração está sendo construída no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, e deverá ser disponibilizada por meio de aplicativo único no Portal do Simples Nacional.
Referida declaração substituirá aquelas atualmente exigidas pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA/ST e outras da mesma espécie com outras denominações. Até o final de 2015 o contribuinte que atua em mais de uma unidade da federação tem que apresentar uma declaração para cada Secretaria de Fazenda dos respectivos Estados.
A mudança no ICMS para 2016 simplificará as obrigações acessórias, pois as microempresas e empresas de pequeno porte terão que apresentar somente uma declaração relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado ou diferencial de alíquotas quando efetuarem aquisições ou vendas em mais de um Estado.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |