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Elevada as Alíquotas da CSLL de Entidades Financeiras

Através da Lei 13.169/2015 foram estabelecidas alíquotas majoradas da CSLL

Através da Lei 13.169/2015 foram estabelecidas alíquotas majoradas da CSLL, a seguir especificadas:

– 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização; de bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo. A alíquota retorna a 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019.

– 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 para as cooperativas de crédito. A partir de 1º de janeiro de 2019 a alíquota retornará a 15%.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
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Atualizado em: 31/07/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%