A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1720/11, do ex-deputado Dr. Grilo, que atualiza o valor da multa devida pelo empregador que não respeitar o direito ao repouso semanal remunerado ou não pagar salário nos feriados de seus empregados.
Pelo texto, o valor da multa será de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado. O texto altera a Lei 605/49, que hoje determina que infrações desse tipo sejam punidas, de acordo com o caso, com a multa de 100 a 5 mil cruzeiros.
A proposta também determina que o pagamento da multa seja destinado ao empregado lesado.
O parecer do relator, deputado Bebeto (PSB-BA), foi favorável ao projeto. Ele destaca que grande parte das reclamações trabalhistas ajuizadas por trabalhadores não mensalistas contém, no pedido, item relativo a repouso semanal ou dias feriados não pagos devidamente.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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