Confirmando as estimativas da Receita Federal, até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2015 foram entregues 1.189.626 Escriturações Contábeis Fiscais - ECFs relativas ao ano-calendário de 2014 pelos contribuintes pessoas jurídicas não optantes do Simples Nacional.
O prazo de entrega encerrou ontem (30/9), às 23h59min59s.
O número representa 99,1% da estimativa inicial da Receita Federal do Brasil, que era de 1,2 milhão de escriturações.
A ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, eliminada este ano.
As empresas que perderam o prazo poderão entregar as ECFs a partir das 8h de amanhã (2/10) e estarão sujeitas às multas legalmente previstas, a depender do enquadramento da empresa.
A não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas:
Tais penalidades pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões podem atingir o valor de R$ 5 milhões, em algumas hipóteses legais.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
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| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |