Quando a Lei 11.638 foi promulgada, em 2007, muito se falou da revolução trazida pelo novo padrão contábil internacional (IFRS), que finalmente colocaria todas as organizações – a partir de um determinado porte – sob a égide da mesma sistemática.
As pequenas e médias sem interesse público poderiam aplicar o conjunto completo das práticas contábeis (Full IFRS), com um custo quase sempre maior que o próprio benefício obtido por isto. Ou então, optar pela versão simplificada, o CPC para pequenas e médias empresas (NBC TG 1000).
Essa nova legislação estabeleceu ainda parâmetros monetários fixos para definir as empresas de grande porte como sendo aquelas cuja receita anual supere os R$ 300 milhões e os ativos sejam superiores a R$ 240 milhões.
Abaixo disto, tornou-se possível utilizar a NBC TG 1000, que proporciona uma grande simplificação, mas sem perda significativa de qualidade na elaboração das demonstrações contábeis.
Deixou-se de lado, porém, a possibilidade de mudanças profundas na conjuntura econômica, hoje marcada por um Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) com alta superior a 60% no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2015, considerando-se a previsão de 9,5% feita pelo governo em relação a este ano.
Com isso, a simples elevação natural do faturamento, devido à reposição inflacionária, guindou muitas delas à condição prematura de grandes empresas, passando a serem obrigadas a utilizar o Full IFRS, mas sem um crescimento proporcional, sobretudo de cultura, para aderir a algo capaz de tornar sua contabilidade mais complexa que a própria operação.
Somado à subvalorização dos ativos, decorrente do mesmo indicador, este quadro prenuncia uma enxurrada de balanços distorcidos, em meio a profissionais ainda pouco familiarizados com o tema, por mais que os CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) venham se esmerando em capacitá-los.
Soluções existem, mas requerem uma dose extra de boa vontade política, pois dependem do Poder Legislativo. Primeiramente, ao promover uma revisão urgente para cima dos valores referenciais da Lei 11.638 e também restabelecendo uma correção monetária especial, a fim de permitir a todas as empresas atualizarem seus ativos imobilizados, inclusive com efeitos tributários para a dedutibilidade da depreciação dos seus bens.
Mas se nada for feito, além de conhecidos como um país onde certas leis pegam e outras não, certamente vamos ser um dos poucos onde uma regulamentação se tornará em boa parte obsoleta antes mesmo de assimilada totalmente pelos responsáveis por cumpri-la.
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| Atualizado em: 22/10/2026 19:30 | ||
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