A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - O item 2.5 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.5 - .........................................................................................
...................................................................................................
2.5.3 ..................................................................................................
m) consultar processo.

.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.08149 | 5.0863 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83908 | 5.84522 |
| Atualizado em: 31/07/2026 10:20 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |