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Indenização de Dano Moral Não é Atingida pela Tributação do Imposto de Renda

Ainda que as parcelas sejam obtidas em ação trabalhista, a tributação do Imposto de Renda incide somente sobre as verbas de cunho salarial e não sobre as natureza indenizatória.

A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado.

Ainda que as parcelas sejam obtidas em ação trabalhista, a tributação do Imposto de Renda incide somente sobre as verbas de cunho salarial e não sobre as natureza indenizatória.

O Ato Declaratório PGFN 9/2011, autorizou a dispensa, por parte da Fazenda Nacional, de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre a verba percebida a título de dano moral por pessoa física.

Bases: Ato Declaratório PGFN 9/2011 e Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.013/2014.

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