Brasil e Estados Unidos agora têm uma parceria para troca de informações tributárias. Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o acordo abrange depósitos e movimentações bancárias mantidas por americanos no Brasil e por brasileiros nos Estados Unidos, com base na legislação norte-americana Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA.
Nele, está previsto que as instituições financeiras estrangeiras ou entidades estrangeiras nas quais os cidadãos ou empresas tenham substanciais depósitos devem reportar ao Internal Revenue Service – IRS as informações financeiras desses cidadãos, sob pena de aplicação de severas sanções.
O acordo estabelece também o formato das informações a serem encaminhadas, bem como os prazos e o padrão de tais encaminhamentos. Além disso, traz a previsão sobre como tratar possíveis erros nas informações encaminhadas pelas instituições financeiras. O anexo do acordo trata dos procedimentos de diligência que devem ser adotados por essas instituições com relação a seus clientes. Por fim, o acordo fortalece o compromisso mútuo de se aprimorar a transparência e de se fortalecer a eficácia do intercâmbio de informações.
O deputado Vicente Candido (PT-SP), que foi o relator do então projeto na Câmara Federal, afirmou que o documento é praticamente idêntico a acordos já assinados pelos Estados Unidos com 52 países e jurisdições. Ele observou ainda que sete países optaram por apenas fornecer informações àquele país e que, além dos acordos assinados, já há 42 outras negociações concluídas.
Nova obrigação acessória
Atrelada à aprovação do FATCA pelo Congresso Nacional, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.571/15, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 2 de julho de 2015, que cria uma nova obrigação: a e-Financeira. Conforme alerta a advogada do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, Maria Izabel de Macedo Vialle, por meio do envio da e-Financeira, diversas movimentações, transferências, aplicações e saldos monetários de pessoas físicas e jurídicas serão controlados pela Receita Federal do Brasil.
“A e-Financeira, que será obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015, será entregue a partir de fevereiro de 2016 em arquivos digitais pelo ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e já permitirá a captação de dados de cidadãos americanos, especificamente com essa finalidade”, afirma a tributarista.
Excepcionalmente, para as informações e pessoas definidas pelo FATCA, o módulo de operações financeiras da e-Financeira será obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014.
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
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