A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (1º), proposta que cancela temporariamente o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresas que comercializem produtos piratas.
Pela proposta, será suspensa por 180 dias a eficácia da inscrição no CNPJ do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, importar, vender ou revender produtos que tenham sido objeto de:
- contrafação (produção comercial de um artigo sem autorização da entidade que detém a sua propriedade intelectual);
- crime contra a marca, conforme definido pela Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;
- sonegação de tributos;
- furto ou roubo.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), ao Projeto de Lei 589/15, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). A proposta original previa o cancelamento definitivo do CNPJ em caso de reincidência nas infrações.
Pelo substitutivo, em caso de reincidência nas infrações, a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ da pessoa jurídica considerada inapta. Além disso, o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida será interditado para o exercício do comércio pelo período de cinco anos.
O relator preferiu alterar a legislação que rege o CNPJ (Lei 9.430/96), “aperfeiçoando um instituto já existente, o da empresa inidônea”, em vez de criar uma nova lei.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |