A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) veio para facilitar o cruzamento de dados da Receita Federal, garantindo maior confiabilidade do que é declarado e reforçando a transparência, segundo o governo. É uma obrigação acessória anual e deve ser entregue pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o dia 30 de setembro deste ano.
Com a obrigatoriedade da ECF, em substituição à Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), entre os desafios para as empresas estão o controle e a análise dos processos internos dos clientes, já que aumenta o nível de detalhes a serem apresentados. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) perguntou a seus associados e filiados qual tem sido a maior dificuldade diante do novo sistema. Para 40% dos empresários consultados, o principal desafio é a capacitação dos funcionários encarregados pelos processos.
Em segundo lugar, aparecem o cumprimento do prazo para entrega das informações à Receita Federal e a dificuldade de encontrar programas confiáveis para o gerenciamento das informações. Ambas as alternativas ficaram empatadas com 24% das respostas cada. De acordo com 12% dos entrevistados, o item que menos preocupa o setor contábil é o custo para aquisição de equipamentos e softwares compatíveis com o sistema.
“Com a chegada desta nova obrigação, é preciso mudança de cultura e de comportamento dos contribuintes e do setor contábil”, adverte Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP. Segundo ele, a ECF não pode ser equiparada à declaração de IR da pessoa jurídica, visto a riqueza e o detalhamento das informações exigidas. Além da descontinuidade da DIPJ, também será eliminada a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9652 | 4.966 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |