A instalação de câmeras no banheiro utilizado pelos empregados levou à condenação de uma empresa do ramo de bebidas por danos morais. A decisão de 1º Grau, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização no valor de R$6.000,00 a um ex-empregado, foi confirmada pela 8ª Turma do TRT-MG. Para o desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator do recurso, nem mesmo fato de as câmeras se voltarem aparentemente para os lavatórios foi suficiente para afastar a condenação.
Uma testemunha que trabalhou como carregador na mesma época em que o reclamante confirmou a instalação das câmeras na entrada dos banheiros utilizados pelos empregados. Ela disse ter a impressão de que a câmera poderia captar a pessoa que estivesse na pia do banheiro. Na visão do relator, o procedimento é inaceitável e não pode ser considerado normal para fins de segurança. "Certamente, é natural que as pessoas, ao adentrarem a um banheiro, imaginem que não estejam sendo observadas (e muito menos filmadas), sendo evidente que a privacidade que se almeja neste tipo de recinto não abrange somente as áreas de chuveiro e de instalações sanitárias (box e vasos)", ponderou no voto.
O magistrado também considerou grave o fato de a ré ter negado a instalação das câmeras, quando a prova testemunhal reconhecida como válida a reconheceu. "Torna-se evidente que o procedimento, pelo menos a princípio, era realizado de forma oculta, o que torna ainda mais reprovável a conduta da Reclamada", pontuou, acrescentando que a captura de imagens no interior do vestiário utilizado por empregados foi reconhecida em outros processos envolvendo a mesma empregadora.
"O direito potestativo e o poder diretivo do empregador não são absolutos, encontrando limites nos direitos fundamentais do trabalhador e na dignidade da pessoa humana", destacou o relator, ao reconhecer a ofensa da intimidade e da dignidade do trabalhador no caso (artigo 5º, inciso X, da CR/88). Considerando o ato ilícito praticado pela ré, manteve a sentença que a condenou por danos morais, com fundamento nos artigos 186 e 927, do Código Civil.
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
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