Havendo rescisão do contrato de trabalho, inclusive no mês de dezembro, o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário pago deverá obedecer ao regime de competência normal.
Exemplo: rescisão do contrato de trabalho no mês de junho, com pagamento do décimo terceiro salário proporcional e pagamento das verbas rescisórias no mês de junho. Paga-se a contribuição previdenciária em julho (relativamente à competência junho).
A contribuição do empregado, inclusive em caso de rescisão, será calculada mediante aplicação em separado das alíquotas normais de contribuição.
A contribuição incide sobre o décimo terceiro salário, inclusive proporcional, e o 1/12 (um doze avos) devido no período de aviso prévio trabalhado.
Sobre o valor de 1/12 (um doze avos) devido referente ao aviso prévio indenizado, não há incidência da contribuição.
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
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