Por enquanto as novas regras de terceirização ainda não estão valendo. Um projeto de lei precisa primeiro tramitar e ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado. Só então pode ser encaminhado à Presidência da República, posteriormente publicado, e passar a valer.
O famoso Projeto de Lei nº 4.330/04, que trata das novas regras de terceirização, já teve seus trabalhos encerrados na Câmara dos Deputados e está atualmente em tramitação no Senado Federal desde início de maio. Dentre as principais alterações trazidas por esse PL, está a autorização de terceirização de qualquer atividade, não mais se restringindo à “atividade-meio” (classicamente definida como sendo aquela que não é a finalidade principal do negócio, chamada de “atividade-fim”).
Além disso, a empresa contratante poderá estender os mesmos benefícios dos seus empregados diretos – por exemplo, refeitório, serviços de transporte, atendimento médico e ambulatório – aos terceiros, sem que isso coloque em questão a legitimidade da terceirização como ocorria antes.
Uma mudança importante para trabalhador, aprovada através de uma emenda na Câmara dos Deputados, é a previsão de responsabilidade solidária. Isso, na prática, significa que o funcionário poderá pleitear seus direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante.
O projeto recebeu novo número no Senado, onde foi registrado como Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30/2015. Assim como na primeira casa, o projeto também deve enfrentar resistências e receber alterações. Inclusive muitos senadores já criticaram publicamente a versão finalizada pela Câmara dos Deputados. Por isso ainda é muito precoce já expor o que vai de fato mudar. Resta aguardar a versão final que resultará desse embate político.
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
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