O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a Medida Provisória 670, que altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Editada em 10 de março, a MP aplica uma correção escalonada na tabela do IR, conforme acordo fechado entre o governo e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Relator da matéria e líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE) já afirmou que a medida passará pelo Congresso sem alterações.
A MP substituiu a proposta vetada pela presidente Dilma Rousseff de uma correção linear de 6,5%. Segundo o texto, a partir de abril deste ano, serão aplicadas quatro faixas de reajuste de acordo com a renda do contribuinte: 6,5%, 6%, 5% e 4,5%.
Com isso, contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98 ficarão isentos do recolhimento do tributo. Aqueles com renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 serão taxados a uma alíquota de 7,5%; os que ganham entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 serão taxados a uma alíquota de 15%; para quem recebe entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a cobrança será de 22,5%; e para os contribuintes com renda superior a R$ 4.664,68, a alíquota será cheia, de 27,5%.
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
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