A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015. O importo é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda. Portanto, empresas que optam pelo Simples Nacional, bem como pessoas físicas, titulares de serviços notariais e de registro, condomínios edilícios, entre outros, devem fazer a entrega da DIRF, dentro das normas previstas pela Receita Federal do Brasil.
A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9652 | 4.966 |
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
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