Com o término do prazo para a opção pelo regime do Simples Nacional, em 31 de janeiro, encerra-se também o período para as micros e pequenas empresas brasileiras, que hoje são a maioria expressiva das organizações do País, planejarem o ano tributário do seu negócio.
Em 2015, o estudo dos números da empresa, a promoção de análises e projeções sempre recomendados antes da escolha pelo sistema simplificado de tributos, tornou-se ainda mais importante.
Isso porque, com o início da vigência da Lei Complementar 147/2014, que contemplou um dos anseios do empreendedorismo nacional: a mudança do critério de adesão de atividade econômica para o de faturamento, as empresas podem tender a optar pelo Simples Nacional mesmo antes de saber se ele será o melhor regime para o seu negócio neste ano-calendário.
O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, adverte que muitas organizações que têm apenas agora a opção pelo sistema simplificado serão tributadas pelo recém-criado Anexo 6, que traz alíquotas mais pesadas, tornando o Simples Nacional inviável. “As empresas do setor de serviços devem ter cuidado redobrado para não aumentar a sua carga tributária”, destaca o líder setorial, ao lembrar a necessidade de o governo rever estes percentuais.
Em tempo, a confirmação da opção pelos demais regimes tributários: do Lucro Real e do Lucro Presumido, se dá no ato do primeiro pagamento do imposto.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9652 | 4.966 |
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |