A Receita Federal disponibilizou formulário eletrônico para a compensação de débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devidos pelas empresas.
De acordo com a Receita, os créditos previdenciários passíveis de restituição ou reembolso para as empresas são: contribuição previdenciária indevida ou maior que a devida; restituição de valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada, o reembolso de salário-família e salário-maternidade e o pagamento indevido ou maior de CPRB.
O formulário permite ao contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, utilizando créditos de contribuições previdenciárias passíveis de restituição ou reembolso.
Para compensar débitos de CPRB é necessária a prévia transmissão de Pedido de Restituição ou de Reembolso por meio do programa PER/DCOMP.
É permitido compensar um débito de CPRB por formulário eletrônico, que está disponível no site da Receita na Internet no seguinte caminho: Empresa / Restituição e Compensação/ Compensação de Débitos de CPRB.
Diferentemente das demais contribuições previdenciárias, que são recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), a CPRB é recolhida por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e declarada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0841 | 5.0871 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 27/07/2026 07:03 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
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| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |