A partir deste mês, as micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano – podem solicitar a adesão ao Supersimples pelo site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena empresa já podem aderir ao sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%. A redução dos impostos já vale a partir do primeiro mês de 2015.
Entre os beneficiados pela universalização do Supersimples, e que poderão pedir a adesão ao sistema até 31 de janeiro, estão médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de 450 mil empresas das novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse sistema a partir do próximo ano. A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos negócios já separem a documentação necessária e conversem com seu contador sobre os benefícios da adesão.
A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro. O prazo do pedido de adesão não é válido para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0755 | 5.077 |
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| Atualizado em: 16/10/2026 09:20 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |