Nesta sexta-feira, dia 31, termina o prazo para a formalização de desistência de programas anteriores para a realização do parcelamento do Refis da Copa. A informação é da portaria (PGFN/RFB nº 14 do dia 15 de agosto de 2014) que altera as regras para adesão ao novo Refis (Lei nº 12.996/2014).
Esta questão, pouco conhecida, deve ter a atenção especial dos contadores, uma vez que as regras de adesão ao novo Refis ainda não haviam sido divulgadas quando as primeiras adesões aconteceram.
Vale reforçar que para o parcelamento do novo Refis – para débito previdenciário ou não – inclui a formalização da desistência que deve ser feita no site da Receita Federal do Brasil. Informações podem ser obtidas AQUI.
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
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