As empresas inscritas no Simples Nacional que têm dívidas para com a Receita Federal do Brasil devem ficar atentas às novas regras, já que o fisco poderá solicitar o parcelamento dessas dívidas a qualquer momento, em duas situações. Na primeira delas, o fisco permite que as dívidas sejam parceladas até a próxima sexta-feira, 31 de outubro. Neste caso, haverá a consolidação do débito até a data definida pelo órgão.
Na outra hipótese, o parcelamento de débitos do Supersimples poderá ser demandado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015. Neste caso, a consolidação da dívida poderá ser feita até a data do pedido. Há ainda a possibilidade da disponibilização da primeira parcela para emissão e pagamento.
Para os casos de um novo parcelamento da dívida até 2015, haverá ainda o recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total das dívidas consolidadas ou 20% da soma dos débitos, caso exista débitos com histórico de reparcelamento anteriores. Neste caso, as empresas terão permissão de uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a chance de inclusão de novos créditos.
Para saber mais, acesse a Resolução nº 116, publicada pelo Comitê-Gestor do Simples Nacional: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=8&data=28/10/2014.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9652 | 4.966 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5617 | 5.5637 |
| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |