Notícias

Simples Nacional: Alterada regra sobre parcelamento de débitos

Solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;

A Resolução CGSN nº 116/20014 - DOU 1 de 28.10.2014, alterou o art. 130-C da Resolução CGSN nº 94/2011, que disciplina o Simples Nacional, o qual passa a dispor que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) fica autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional:

1) solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;

2) solicitado entre 1º.11.de 2014 e 31.12.2015:

2.1) fazer a consolidação na data do pedido;

2.2) disponibilizar a 1ª parcela para emissão e pagamento;

2.3) no caso de reparcelamento de débitos, a dispensar o recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente:

2.3.1) 10% do total dos débitos consolidados; ou

2.3.2) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;

2.4) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9652 4.966
Euro/Real Brasileiro 5.5617 5.5637
Atualizado em: 23/10/2026 18:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%