No dia 04/06/2014 foi publicado o novo layout do EFD ICMS/IPI (Guia Prático - SPED Fiscal), que foi aprovado pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
A novidade que este guia prático traz é a inclusão do “Bloco K – Controle de Produção e do Estoque” nas obrigações contidas no arquivo, a qual tem como obrigação o seu início em Janeiro/2015 para todos os contribuintes do ICMS, podendo ser prorrogado para 2016, conforme divulgado pela Receita Federal Brasileira.
Neste bloco a empresa terá que prestar informações relacionadas aos insumos e produtos que possui em estoque, bem como apresentar todas as informações relacionadas à produção de seus produtos. Estas informações devem ser apresentadas tanto para insumos e produtos em controle da empresa quanto em controle de terceiros. No caso da produção, está previsto no layout do bloco que o contribuinte deverá apresentar informações detalhadas, como ordens de produção e informações de processo produtivo.
Outro ponto de grande impacto para a empresa está relacionado ao consumo específico da produção. Para que seja possível analisar todas as informações, o Fisco incluiu um novo registro (0210) na tabela de identificação de itens (0200), para que a empresa apresente toda a sua estrutura de produtos (ou BOM – Bill Of Material), apresentando diversas informações estratégicas para a empresa, como quantidade consumida e percentual de perda dos insumos.
O principal objetivo do Fisco com esta alteração é melhorar o controle sobre os contribuintes. Por meio desses dados ele conseguirá “fechar o ciclo” das informações, pois irá receber indicação dos estoques desde a compra da matéria prima até a elaboração do produto final. Assim será possível determinar quando a empresa utiliza meios ilícitos nas suas operações como: emissão de notas fiscais com informações incorretas, as meia-notas e a manipulação dos seus estoques.
Neste caso, como as demais obrigações relativas ao SPED, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a declarar.
O Confaz está estudando a possibilidade das empresas aderirem esta obrigação de forma gradativa, porém, até o momento nada foi decidido.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9652 | 4.966 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5617 | 5.5637 |
| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |