- Empresas podem ter redução de 4% a 10% da carga tributária incidente na receita ou faturamento com vendas, segundo estimativas de especialistas, após decisão tomada pela Justiça na semana passada.
Por maioria de votos (7 a 2), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, no julgamento do Recurso Extraordinário número 240.785, que não deve haver a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo para cobrança ao Programa de Integração Social e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins). A decisão era esperada há quase duas décadas.
De acordo com especialistas, isso abriu um "precedente" a beneficiar contribuintes. Porém, deve atingir apenas aqueles que entraram com ação judicial para ter essa mudança.
O advogado Luís Eduardo Longo Barbosa, tributarista do Trigueiro Fontes Advogados, explica que quando uma empresa emite uma nota fiscal, no preço da mercadoria estão incluídos os custos com o ICMS. Isso é entendido como receita ou faturamento, onde se incide o PIS e Cofins. "Ou seja, as taxas são cobradas no valor total, onde já está ICMS. É imposto sobre imposto."
De acordo com Juliana de Sampaio Lemos, da Trench, Rossi e Watanabe, um dos seus clientes, que está no ramo de autopeças, que paga 18% de imposto, o cálculo é de que o benefício traria economia de 1,61% para cada nota fiscal emitida.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9652 | 4.966 |
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |