O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco destaque e retirou do texto da Medida Provisória 651/14 a permissão para que a Advocacia-Geral da União desista de ações e faça acordos entre o governo e o devedor nas causas de até R$ 500 mil para as dívidas não tributárias com autarquias e fundações públicas federais – caso de dívidas de multas, aluguéis, ressarcimento ao erário e FGTS.
O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), explicou que o dispositivo teria sido retirado na comissão mista que analisou a MP.
Os deputados rejeitaram duas emendas e concluíram a votação da MP 651/14. A sessão foi encerrada, e as votações deverão ser retomadas na semana que vem.
Principais medidas
O texto aprovado da MP 651/14 torna permanente o Reintegra, que devolve ao exportador créditos tributários para garantir a desoneração das exportações.
Também está prevista a desoneração da folha, que permite a determinados setores substituir a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Essa desoneração tinha prazo para terminar e agora passa a valer indefinidamente.
O texto também reabre prazo para que as empresas entrem no Refis da Crise, que permite a renegociação das dívidas com o governo.
Nas mudanças voltadas ao mercado de capital, há o incentivo à compra de ações de empresas de pequeno porte por pessoas físicas, cujos ganhos serão desonerados de imposto de renda.
A proposta aprovada também amplia para 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9652 | 4.966 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5617 | 5.5637 |
| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |