Notícias

Devedores do FGTS são beneficiados

- A Medida Provisória (MP) 651, aprovada ontem em comissão especial, apresenta vantagens aos devedores de contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é destinado aos trabalhadores.

- A Medida Provisória (MP) 651, aprovada ontem em comissão especial, apresenta vantagens aos devedores de contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é destinado aos trabalhadores.

De acordo com o texto da MP, as empresas com dívida com o FGTS de valor igual ou inferior a R$ 1 mil não serão inscritas no cadastro da dívida ativa da Receita Federal.

A medida provisória estabelece ainda que as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 20 mil não serão ajuizadas e as de valor igual ou inferior a R$ 100 inscritas na dívida ativa serão retiradas do cadastro, mas continuarão a ser cobradas.

A matéria mantém a isenção do Imposto de Renda das aplicações de pessoas físicas em ações de pequenas e médias empresas e da contribuição do INSS patronal para empresas empregadoras de mão de obra.

Outra novidade prevista na MP é a desoneração dos tributos PIS/Pasep e Cofins na venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial para hospitais públicos e privados que gozam de alguma imunidade ou isenção tributária.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9652 4.966
Euro/Real Brasileiro 5.5617 5.5637
Atualizado em: 23/10/2026 18:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%