- A Medida Provisória (MP) 651, aprovada ontem em comissão especial, apresenta vantagens aos devedores de contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é destinado aos trabalhadores.
De acordo com o texto da MP, as empresas com dívida com o FGTS de valor igual ou inferior a R$ 1 mil não serão inscritas no cadastro da dívida ativa da Receita Federal.
A medida provisória estabelece ainda que as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 20 mil não serão ajuizadas e as de valor igual ou inferior a R$ 100 inscritas na dívida ativa serão retiradas do cadastro, mas continuarão a ser cobradas.
A matéria mantém a isenção do Imposto de Renda das aplicações de pessoas físicas em ações de pequenas e médias empresas e da contribuição do INSS patronal para empresas empregadoras de mão de obra.
Outra novidade prevista na MP é a desoneração dos tributos PIS/Pasep e Cofins na venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial para hospitais públicos e privados que gozam de alguma imunidade ou isenção tributária.
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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