Notícias

FCont x ECD

A Instrução Normativa RFB 1.493 de 2014 determinou as normas para apuração do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas, a partir de 2014, visando a neutralidade tributária prevista na Lei 11.941/2009, artigos 15 e 16

A Instrução Normativa RFB 1.493 de 2014 determinou as normas para apuração do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas, a partir de 2014, visando a neutralidade tributária prevista na Lei 11.941/2009, artigos 15 e 16.

É importante o contribuinte entender e observar as diferenciações conceituais dos critérios de avaliação contábil determinados no FCont e ECD, estipulados no normativo em questão:

- A contabilidade societária é apresentada por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD).

- No Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB 949/2009, os ativos e passivos estarão mensurados de acordo com os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007. O  FCONT é gerado a partir da contabilidade societária, expurgando e inserindo os lançamentos informados no Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9652 4.966
Euro/Real Brasileiro 5.5617 5.5637
Atualizado em: 23/10/2026 18:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%