A pessoa jurídica que alterar a forma de tributação do IRPJ, de lucro presumido para lucro real, terá direito a desconto na determinação do PIS e COFINS, correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país para revenda ou para utilização como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais atinentes à espécie.
Os seguintes itens são admitidos para fins de crédito:
a) bens para revenda;
b) bens utilizados como insumos;
c) produtos em elaboração; e
d) produtos acabados.
O crédito presumido deve ser utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir da data do ingresso da pessoa jurídica no regime de apuração não cumulativa do PIS e COFINS.
Também deve ser calculado o crédito presumido relativo aos custos com unidade imobiliária destinada à venda, construída ou em construção, incorridos anteriormente à data de ingresso no regime de apuração não cumulativa.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9906 | 4.9915 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5847 | 5.5867 |
| Atualizado em: 23/10/2026 17:15 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |