Aqueles que são partes de processos administrativos fiscais em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e suas unidades descentralizadas, podem analisar e solicitar cópias dos citados processos e dos documentos que os integram, relativos a infrações à legislação trabalhista.
Para solicitar o material, os interessados ou seus representantes legais devem preencher um requerimento, cujo modelo consta em anexo à Portaria MTE nº 1.308/2014. Após o recebimento do pedido, as unidades do MTE têm prazo de 3 dias úteis para comunicar ao interessado ou ao seu representante legal a quantidade de folhas do processo ou do documento e informar-lhe o custo total da reprodução. Após a comprovação, pelo interessado, do pagamento do custo das cópias, o MTE terá mais 3 dias de de prazo para providenciar a cópia requerida. Porém, tratando-se de documento essencial ao não perecimento de direitos, assim declarado pelo interessado ou seu representante legal, o MTE tem a obrigação de fornecer imediatamente as cópias. “Caso não haja a possibilidade de atendimento imediato, por algum motivo, a unidade do MTE deverá providenciar o material em prazo que não ultrapasse um dia útil”, afirma a advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito.
Os pedidos de vista ou de cópia de processos não suspendem nem interrompem os prazos processuais e não será fornecida cópia de nenhum documento protegido por direito autoral ou cujo estado de conservação não se recomende a reprodução, salvo se o meio utilizado para a extração da cópia não implicar em dano ao respectivo documento. “A vista e o fornecimento de cópias de documentos classificados como sigilosos a terceiros é completamente vedada”, aponta Clarice, enfatizando que nenhuma cópia de documento sem assinatura ou despacho não publicado, quando for o caso, poderá ser fornecida, salvo por autorização expressa da autoridade competente.
Por fim, ressalta-se que há a possibilidade de isenção dos custos de reprodução dos processos administrativos fiscais e de documentos relativos a infrações trabalhistas para todos aqueles cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
Mais informações podem ser obtidas na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.308/2014.
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| Atualizado em: 23/10/2026 15:20 | ||
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