O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa de Assessoria Profissional obrigatória.
Porém, é recomendado contar com a assessoria de um profissional legalmente habilitado (Contador ou Técnico em Contabilidade) para situações que só o conhecimento técnico é capaz de dirimir suas dúvidas.
O Profissional Contábil pode prestar assessoria para o crescimento econômico do MEI (Microempreendedor Individual). migrando a empresa para outras modalidades de tributação.
O Profissional Contábil (autônomo) deve observar a elaboração obrigatória do Contrato De Prestação de Serviços para atendimento ao MEI.
Observar no exercício da Profissional Contábil o Art. 4º, § 4º da Lei Complementar Federal: 123/2006.
Vejamos o texto legal: "§ 4º No caso do MEI, de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar, a cobrança associativa ou oferta de serviços privados relativos aos atos de que trata o § 3º deste artigo somente poderá ser efetuada a partir de demanda prévia do próprio MEI, firmado por meio de contrato com assinatura autógrafa, observando-se que: (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)".
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0045 | 5.0048 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6005 | 5.6025 |
| Atualizado em: 23/10/2026 15:20 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |