Insistentemente, os golpistas buscam cobrar valores a título de “associação” ou “registro” dos microempresário individual (MEI), enviando-os aos endereços dos empresários.
A fim de evitar golpes aplicados contra microempresários individuais, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa faz alerta para que não paguem boletos bancários enviados por associações ou outro tipo de entidade.
De acordo com a secretaria, pagamentos por produtos e serviços não contratados e boletos cuja emissão não tenha sido autorizada pelos empreendedores não exigem quitação.
O único pagamento obrigatório para o microempresário individual (MEI) é o valor fixo mensal de impostos (guia unificada DAS-MEI), que o próprio empresário poderá gerar no Portal do Empreendedor, no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/emissao-de-carne-de-pagamento-das.
A secretaria informa, ainda, que o governo federal não envia cobranças ao MEI por e-mail ou pelo celular, e que quaisquer tentativas de cobranças deste tipo indicam tentativa de fraude.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0325 | 5.0347 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6338 | 5.6358 |
| Atualizado em: 23/10/2026 14:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |