Da Redação (Brasília) – O trabalhador que montou o próprio negócio e possui faturamento bruto por ano de até R$ 60 mil pode se cadastrar como empreendedor individual e passar a contar com a proteção da Previdência Social, além de ter outras vantagens.
O cadastro deste trabalhador pode ser realizado diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio Portal e efetua o recolhimento das contribuições até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em feriado ou final de semana é transferida para o próximo dia últil.
É permitido ao empreendedor individual possuir até um trabalhador com carteira assinada. Além disso, o microempresário precisa desempenhar uma das atividades que são consideradas ocupações do empreendedor individual. Está disponível no Portal uma lista com quase 500 atividades, dentre estas estão o vendedor de cosméticos, o cabelereiro, a manicure, a doceira, o ambulante, o artesão, o borracheiro e outras. Estão fora da lista profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc.
Segundo dados da Receita Federal do Brasil, o número de trabalhadores por conta própria que já realizaram o cadastro como empreendedor individual chegou a 4.254.433 no último dia 9 de agosto. Entre os estados com o maior número de inscrições estão São Paulo (1.064.198), Rio de Janeiro (505.653), Minas Gerais (457.811) e Bahia (277.459). Os estados com menores adesões são Rorraima (8.651), Amapá (9.972) e Acre (12.556). De acordo com a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) antes de analisar esses números é preciso levar em conta o público potencial de cada estado e o acesso à informação pela população de cada localidade. Confira na tabela abaixo o número de adesões dos demais estados.
O trabalhador formalizado contribui mensalmente com R$ 36,20 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.
Benefícios Previdenciários- O trabalhador cadastrado tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. A família do empreendedor tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0022 | 5.0031 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5987 | 5.6007 |
| Atualizado em: 23/10/2026 15:55 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |