Coordenador de Ciências Contábeis da FASM, Reginaldo Gonçalves, aponta que é necessário analisar tipo de atividade, faturamento e folha de pagamento antes de fazer a opção, para evitar surpresas
Foi sancionada nesta quinta-feira (7), a lei complementar que amplia o Simples Nacional. A partir de 2015, mais de 140 atividades, que não estão comtempladas atualmente, poderão aderir ao programa que unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas.
O critério geral passa a ser o faturamento das empresas, que pode chegar até R$ 3,6 milhões por ano. Passarão a ter direito ao sistema empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de advocacia, corretores de imóveis e de seguros e fisioterapeutas, entre outros. Somente ficarão fora do regime de tributação empresas de bebidas alcoólicas e de tabaco.
Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina – FASM, Reginaldo Gonçalves, a adesão ao Simples pode contribuir significativamente para a redução de gastos das empresas com tributos. Mas destaca que é preciso ter critério. “É necessário analisar caso a caso, pois cada sistema de tributação tem suas particularidades e gera cobranças diferentes. Para a análise deve-se considerer atividade, faturamento e folha de pagamento. No Simples Nacional há tabelas distintas para aplicação de alíquotas de acordo com o segmento de atuação, que pode tornar-se uma armadilha para os desavisados. O ideal é buscar orientação profissional antes de fazer a opção”, avalia.
Segundo Gonçalves, para o governo será uma nova investida no processo de formalização das empresas, que passarão a integrar o bolo de arrecadação.
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| Atualizado em: 23/10/2026 11:30 | ||
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